LEI N° 2.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini

 

TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA OU MAIS ORQUÍDEAS  NATURAIS AO LADO DO BUSTO DO SR. ROBERTO ANSELMO KAUTSKY.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins,  Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obritória a colocação  de uma ou mais orquídeas naturais ao lado do busto do Sr. Roberto Anselmo Kautsky, localizado na praça Dr. Arthur Gerhardt, Sede do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, adotará os procedimentos cabíveis e necessários para o correto atendimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

         

Domingos Martins – ES, 14 de dezembro de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.