LEI N° 2.301, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini
TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE UMA OU MAIS ORQUÍDEAS NATURAIS AO LADO DO BUSTO DO SR.
ROBERTO ANSELMO KAUTSKY.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obritória a colocação de uma ou mais orquídeas naturais ao lado do
busto do Sr. Roberto Anselmo Kautsky, localizado na praça Dr. Arthur Gerhardt,
Sede do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão
competente, adotará os procedimentos cabíveis e necessários para o correto
atendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins – ES, 14 de
dezembro de 2010.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.