LEI Nº 2302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A RESOLUÇÃO
Nº 3 DE 22 DE MAIO DE 1995 E A TRANSFORMA EM LEI.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecida a realização de
Sessão Solene no “Dia Internacional da Mulher” que recai em 8
de março.
Parágrafo único. Na Sessão Solene a que se
refere o caput deste artigo, a Câmara Municipal prestará homenagem a 8 (oito) mulheres da comunidade martinense,
de modo que uma delas preste ou tenha prestado trabalhos voluntários em
benefício da comunidade, e as demais que tenham se destacado no desenvolvimento
do município, seja urbano ou rural, sempre no exercício de atividade.
Art. 2° O Presidente da Câmara
nomeará três Vereadores que deverão, por intermédio de consulta a entidades do
município, conselhos e associações, indicar o nome das agraciadas as quais
devem protocolar na Secretaria da Câmara o currículo contendo suas informações
para fins de leitura e arquivamento nos anais do Legislativo até o dia 8 de
fevereiro, dia que antecede a realização da Sessão Solene. As indicações
deverão sempre se pautar pela maioria dos votos dos Vereadores indicados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins
– ES, 15 de dezembro de 2010.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.