LEI Nº 2302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 3 DE 22 DE MAIO DE 1995 E A TRANSFORMA EM LEI.

         

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a realização de Sessão Solene no “Dia Internacional da Mulher” que recai em 8 de março.

 

Parágrafo único. Na Sessão Solene a que se refere o caput deste artigo, a Câmara Municipal prestará homenagem a 8 (oito) mulheres da comunidade martinense, de modo que uma delas preste ou tenha prestado trabalhos voluntários em benefício da comunidade, e as demais que tenham se destacado no desenvolvimento do município, seja urbano ou rural, sempre no exercício de atividade.

                                                                              

Art. 2° O Presidente da Câmara nomeará três Vereadores que deverão, por intermédio de consulta a entidades do município, conselhos e associações, indicar o nome das agraciadas as quais devem protocolar na Secretaria da Câmara o currículo contendo suas informações para fins de leitura e arquivamento nos anais do Legislativo até o dia 8 de fevereiro, dia que antecede a realização da Sessão Solene. As indicações deverão sempre se pautar pela maioria dos votos dos Vereadores indicados.

                   

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.                                                                               

         

Domingos Martins – ES, 15 de dezembro de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.