LEI Nº 2.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.296/2010 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.296, de 08 de dezembro de 2010, mantido o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionista, a ser pago em uma única parcela no mês de dezembro de 2010.”

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas do abono serão oriundos do orçamento vigente que serão suplementados se necessários, na forma da Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES, 15 de dezembro de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.