LEI Nº 2.304, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.296/2010 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 1º da Lei Municipal nº 2.296, de 08 de dezembro de 2010, mantido o parágrafo
único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionista, a ser pago em uma única parcela no mês de dezembro de
Art. 2º
Os recursos para fazer face às despesas do abono serão oriundos do orçamento
vigente que serão suplementados se necessários, na forma da Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 15 de dezembro de 2010.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.