LEI Nº.
2305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA
LEI MUNICIPAL NO 2.138/2008 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Os servidores públicos do magistério, efetivos ou aposentados, que não foram
enquadrados no padrão correspondente ao seu tempo de efetivo serviço no
magistério, serão reenquadrados, observado este tempo a partir de 1º de janeiro
de 2009, conforme previsto no ANEXO I da
Lei 2138 de 1º de dezembro de 2008.
Parágrafo único. As próximas progressões dos
servidores enquadrados na forma deste artigo serão promovidas na forma do art. 19 da Lei 2.138/2008.
Art. 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins – ES, 15 de dezembro de 2010.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.