LEI Nº.  2305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL NO 2.138/2008 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos do magistério, efetivos ou aposentados, que não foram enquadrados no padrão correspondente ao seu tempo de efetivo serviço no magistério, serão reenquadrados, observado este tempo a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme previsto no ANEXO I da Lei 2138 de 1º de dezembro de 2008.

 

Parágrafo único. As próximas progressões dos servidores enquadrados na forma deste artigo serão promovidas na forma do art. 19 da Lei 2.138/2008.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES, 15 de dezembro de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.