LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

IMPLANTA “PROJETO ECO FRITURA” DE COLETA DO ÓLEO DE FRITURA USADO EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NOS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A coleta do óleo de fritura usado começa no próprio domicílio urbano (residência e estabelecimento de trabalho), onde deverá ser armazenado o óleo de fritura usado em um recipiente fornecido pela Prefeitura ou em embalagens pets.

 

I – Quando o recipiente estiver cheio, a Prefeitura o recolherá no próprio domicílio urbano;

 

II – O recipiente contendo o óleo usado deverá estar devidamente acondicionado em embalagem fechada e colocado junto à porta de serviço das edificações;

 

III – A Prefeitura, por meio de informativo, orientará sobre o dia do recolhimento do óleo de fritura usado e o quanto é importante não jogá-lo na natureza;

 

IV – A Prefeitura, por intermédio da vigilância sanitária, fiscalizará e orientará os estabelecimentos comerciais participantes.

 

Art. 2º A remoção do óleo de fritura usado, já acondicionado no recipiente e colocado no local próprio e ser recolhido, é de competência exclusiva do órgão ou entidade municipal competente, podendo ser terceirizado.

 

Art. 3º O óleo de fritura recolhido pela Prefeitura Municipal será doado à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – Fhasdomar, conforme convênio a ser firmado entre as duas instituições com aprovação da Câmara Municipal. (Incluído pela Lei n° 2.327/2011)

 

Parágrafo Único. A doação feita pelo domicílio urbano vem contribuir para a preservação da natureza e a beneficiar na geração de renda da Fhasdomar. (Incluído pela Lei n° 2.327/2011)

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Deverá a Prefeitura Municipal desenvolver ampla campanha educativa, no início de cada ano, orientando os moradores por meio de panfletos sobre a importância do recolhimento do óleo usado de fritura, nos seguintes aspectos: preservação da natureza, sua doação na ajuda a Fhasdomar, transformação do óleo em produtos e o cronograma do recolhimento do óleo.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Domingos Martins - ES, 30 de dezembro de 2010.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.