LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
IMPLANTA “PROJETO ECO FRITURA” DE COLETA DO ÓLEO DE FRITURA
USADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A coleta do óleo de fritura usado começa no próprio domicílio
urbano (residência e estabelecimento de trabalho), onde deverá ser armazenado o
óleo de fritura usado em um recipiente fornecido pela Prefeitura ou em
embalagens pets.
I – Quando o recipiente estiver cheio, a Prefeitura o recolherá no
próprio domicílio urbano;
II – O recipiente contendo o óleo usado deverá estar devidamente
acondicionado em embalagem fechada e colocado junto à porta de serviço das
edificações;
III – A Prefeitura, por meio de informativo, orientará sobre o dia
do recolhimento do óleo de fritura usado e o quanto é importante não jogá-lo na
natureza;
IV – A Prefeitura, por intermédio da vigilância sanitária,
fiscalizará e orientará os estabelecimentos comerciais participantes.
Art. 2º A remoção do óleo de fritura usado, já acondicionado no
recipiente e colocado no local próprio e ser recolhido, é de competência
exclusiva do órgão ou entidade municipal competente, podendo ser terceirizado.
Art. 3º O óleo de fritura recolhido pela
Prefeitura Municipal será doado à Fundação Hospitalar e de Assistência Social
de Domingos Martins – Fhasdomar, conforme convênio a ser firmado entre as duas
instituições com aprovação da Câmara Municipal. (Incluído pela Lei n° 2.327/2011)
Parágrafo
Único. A doação
feita pelo domicílio urbano vem contribuir para a preservação da natureza e a
beneficiar na geração de renda da Fhasdomar. (Incluído pela Lei n° 2.327/2011)
Art. 4º VETADO
Art. 5º Deverá a Prefeitura Municipal desenvolver ampla campanha
educativa, no início de cada ano, orientando os moradores por meio de panfletos
sobre a importância do recolhimento do óleo usado de fritura, nos seguintes
aspectos: preservação da natureza, sua doação na ajuda a Fhasdomar,
transformação do óleo em produtos e o cronograma do recolhimento do óleo.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins - ES, 30 de dezembro de 2010.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.