LEI MUNICIPAL Nº 2.310, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 206, do Regimento Interno, respeitada a deliberação do Plenário que aprovou o Projeto de Lei nº 87/2010, de autoria do Vereador Júlio Maria dos Santos, que “autoriza o Poder Executivo a conceder aos Servidores Públicos Municipais folga remunerada na data de seu aniversário”, expede o seguinte Autógrafo:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais o direito à folga remunerada na data de seu aniversário.

    

Parágrafo Único. O direito consagrado nesta Lei não importará em acréscimo nem desconto na remuneração paga mensalmente ao trabalhador.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos dois dias da data de sua publicação.

                                                             

Câmara Municipal de Domingos Martins, 17 de março de 2011.

 

JÚLIO MARIA DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

EDUARDO JOSÉ RAMOS

Presidente

 

WELLINGTON BLEIDORN

1º Secretário

 

IVAN LUIZ PAGANINI

2º Vice-Presidente

 

MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.