LEI MUNICIPAL Nº
2.310, DE 17 DE MARÇO DE 2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 206, do
Regimento Interno, respeitada a deliberação do Plenário que aprovou o Projeto
de Lei nº 87/2010, de autoria do Vereador Júlio Maria dos Santos, que “autoriza
o Poder Executivo a conceder aos Servidores Públicos Municipais folga
remunerada na data de seu aniversário”, expede o seguinte Autógrafo:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais o direito à folga
remunerada na data de seu aniversário.
Parágrafo Único. O
direito consagrado nesta Lei não importará em acréscimo nem desconto na
remuneração paga mensalmente ao trabalhador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após
decorridos dois dias da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 17 de março
de 2011.
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JÚLIO MARIA DOS
SANTOS 1º Vice-Presidente |
EDUARDO JOSÉ RAMOS Presidente |
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WELLINGTON
BLEIDORN 1º Secretário |
IVAN LUIZ PAGANINI 2º Vice-Presidente |
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MANOEL DE OLIVEIRA
BARCELOS JÚNIOR 2º Secretário |
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Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.