LEI Nº. 2308, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DE REPASSE PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O reajustamento das parcelas vincendas do Convênio de Cooperação Financeira
firmado com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova
do Imigrante, aprovado pela Lei Municipal nº
1.548/2001 será objeto de aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência
Social de Domingos Martins – CMASDM, obedecida às disponibilidades financeiras
previstas em orçamento.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins – ES, 04 de março de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.