LEI Nº. 2308, DE 04 DE MARÇO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REPASSE PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O reajustamento das parcelas vincendas do Convênio de Cooperação Financeira firmado com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do Imigrante, aprovado pela Lei Municipal nº 1.548/2001 será objeto de aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Domingos Martins – CMASDM, obedecida às disponibilidades financeiras previstas em orçamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES, 04 de março de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.