LEI Nº. 2309, DE 04 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO DE COMBUSTÍVEL
PARA O TRANSPORTE DE PACIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder à Senhora Celi Maria Christ
Simmer, a título de auxílio financeiro a pessoa física,
o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, destinado a custear parte do seu
deslocamento para tratamento fisioterápico pós- operatório, enquanto durar o
tratamento.
Parágrafo único. O
desenvolvimento e acompanhamento do tratamento serão acompanhados pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O pagamento do auxílio de que trata esta Lei poderá ser feito a
Procurador da beneficiária, através de requerimento, onde se juntará o
comprovante de comparecimento às sessões de fisioterapia.
Art. 3º Os recursos para custear esta despesa serão provenientes de
dotação própria do Orçamento Anual do Município que será suplementado se
necessário.
Art. 4º Esta Lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins – ES, 04 de março de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.