LEI Nº. 2309, DE 04 DE MARÇO DE 2011.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO DE COMBUSTÍVEL PARA O TRANSPORTE DE PACIENTE EM TRATAMENTO PÓS OPERATÓRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Senhora Celi Maria Christ Simmer, a título de auxílio financeiro a pessoa física, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, destinado a custear parte do seu deslocamento para tratamento fisioterápico pós- operatório, enquanto durar o tratamento.

 

Parágrafo único. O desenvolvimento e acompanhamento do tratamento serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O pagamento do auxílio de que trata esta Lei poderá ser feito a Procurador da beneficiária, através de requerimento, onde se juntará o comprovante de comparecimento às sessões de fisioterapia.

 

Art. 3º Os recursos para custear esta despesa serão provenientes de dotação própria do Orçamento Anual do Município que será suplementado se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES, 04 de março de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.