LEI N° 2312, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

 

AUTORIZA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A DESABRIGADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer material de construção até o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para fazer face à recuperação da residência do Senhor Valdelino Hammer, localizada na comunidade Fazenda Shwanz, Distrito de Paraju que foi parcialmente destruída por uma pedra que caiu sobre a mesma, de acordo com vistoria da Defesa Civil e estudo social realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do fornecimento do material de que trata esta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES, 08 de abril de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.