LEI N° 2312, DE 08
DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A DESABRIGADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas atribuições
que lhe confere a lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer material de construção até o
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para fazer face à
recuperação da residência do Senhor Valdelino Hammer, localizada na comunidade
Fazenda Shwanz, Distrito de Paraju que foi parcialmente destruída por uma pedra
que caiu sobre a mesma, de acordo com vistoria da Defesa Civil e estudo social
realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º As despesas decorrentes do fornecimento do material de
que trata esta Lei correrão à conta de dotações do orçamento
vigente que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins – ES, 08 de abril de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.