LEI Nº 2313, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100007

Bloco de Investimentos

 

100007.10

Saúde

 

100007.10122

Administração Geral

 

100007.101220005

Programa de Apoio Administrativo

 

100007.1012200052.063

Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

 

100007.1012200052.063.344905200

Equipamento e Material Permanente

75.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Convênio nº 098/2010 firmados entre o Município de Domingos Martins-ES e a Secretaria de Estado da Saúde, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) através de anulação de dotação consignada no orçamento vigente, referente à contrapartida do município.

 

Parágrafo único. O objeto do convênio firmado através do nº 098/2010 mencionado nesta Lei será destinado à aquisição de uma ambulância e um veículo para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins/ES.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado com as receitas provenientes do Convênio nº 098/2010 firmado entre o Município de Domingos Martins-ES e a Secretaria de Estado da Saúde, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 e anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES, 08 de abril de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.