LEI Nº 2313, DE 08
DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) através da seguinte dotação:
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100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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100007 |
Bloco de Investimentos |
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100007.10 |
Saúde |
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100007.10122 |
Administração Geral |
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100007.101220005 |
Programa de Apoio Administrativo |
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100007.1012200052.063 |
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Saúde |
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100007.1012200052.063.344905200 |
Equipamento e Material
Permanente |
75.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte
de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que
trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação com as receitas
provenientes do Convênio nº 098/2010 firmados entre o Município de Domingos
Martins-ES e a Secretaria de Estado da Saúde, conforme Parecer Consulta TCEES
028/2004 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) através de anulação de dotação consignada no orçamento
vigente, referente à contrapartida do município.
Parágrafo
único. O
objeto do convênio firmado através do nº 098/2010 mencionado nesta Lei será
destinado à aquisição de uma ambulância e um veículo para atender a Secretaria
Municipal de Saúde de Domingos Martins/ES.
Art. 3º O crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder
Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante
autorização legislativa.
Art. 4º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do
art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
realizada utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado com
as receitas provenientes do Convênio nº 098/2010 firmado entre o Município de
Domingos Martins-ES e a Secretaria de Estado da Saúde, conforme Parecer
Consulta TCEES 028/2004 e anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins – ES, 08 de abril de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.