LEI Nº 2.319, DE 05 DE MAIO DE 2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 206, do Regimento Interno, respeitada a
deliberação do Plenário que aprovou o Projeto de Lei nº 9/2011, de autoria de
todos os vereadores, que “Acrescenta a alínea “d”
ao art.2º da Lei Municipal n° 1.345, de 21 de novembro de 1994, que fixa
perímetro urbano das localidades de Aracê, Paraju, Ponto Alto e Perobas”,
expede o seguinte Autógrafo:
Art.1°
Fica acrescida ao art. 2° da Lei
1.345, de 21 de novembro de 1994, a alínea “d”,
que terá a seguinte redação:
“Art. 2º - O
perímetro urbano de Aracê compreenderá as seguintes áreas:
.............................................................................................................................................
d) o “Condomínio
Parque do China”, localizado em Ribeirão Capixaba, Distrito de Aracê, com área
de 93.774,95m², aprovado pelo Decreto nº277/2002, além das áreas adjacentes que
também constituem a estrutura do referido condomínio, referentes aos seguintes
imóveis:
- imóvel com
área de 133.798,46 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o
Livro nº 2-Z.2 – Página 036,matrícula nº8.562;
- imóvel com
área de 30.000,00 m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o Livro
2-Y - Página 176, matrícula nº1-8.235;
- imóvel com
área de 30.291,54 m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o Livro
2- Z.3 - Página 039, matrícula nº-8.563;
- imóvel com
área de 201.649,48 m² registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o Livro
2- AA.4 - Página 104, matrícula nº-8.114.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Domingos Martins, 5 de maio de 2011.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Presidente
JÚLIO MARIA DOS SANTOS
1º Vice-Presidente
IVAN LUIZ PAGANINI
2º Vice-Presidente
WELLINGTON BLEIDORN
1º Secretário
MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.