LEI Nº 2.320, DE 05 DE MAIO DE 2011
Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
206, do Regimento Interno, respeitada
a deliberação do Plenário que aprovou o Projeto de Lei nº 2/2011, de autoria do
Vereador Ivan Luiz Paganini, que “Determina a
obrigatoriedade do nome Festival
Internacional de Música Erudita e Popular de Domingos Martins e dá
outras providências”, expede o seguinte Autógrafo:
Art. 1º
Torna-se obrigatório a denominação de “Festival Internacional de Inverno de
Música Erudita e Popular de Domingos Martins” o evento musical artístico e
cultural realizado no mês de julho de cada ano no município.
Art. 2º
O evento realizar-se-á na segunda quinzena do mês de julho, aproveitando o
clima de inverno da cidade e a temporada de férias escolares, o que favorece a
participação dos alunos das redes escolares.
Art. 3º
O evento é voltado para a música erudita e popular, com ênfase nas oficinas:
instrumentais, pedagógicas, de cantos e de danças.
Art. 4º
Para manter as características pedagógicas e culturais do evento, torna-se
obrigatório, dentre outras, a realização das seguintes oficinas:
I – Acordeão ou Sanfona;
II – Bateria ou Percussão;
III – Clarineta;
IV – Flauta;
V – Guitarra ou Contrabaixo;
VI – Piano ou Teclado;
VII – Saxofone;
VIII – Trombone ou Trompete;
IX – Violão;
X – Violino ou Violoncelo;
XI – Harmonia e Improvisação;
XII – Orquestra de Sopro;
XIII – Danças;
XIV – Canto.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins,
5 de maio de 2011.
EDUARDO
JOSÉ RAMOS
Presidente
JÚLIO
MARIA DOS SANTOS
1º
Vice-Presidente
IVAN
LUIZ PAGANINI
2º Vice-Presidente
WELLINGTON
BLEIDORN
1º
Secretário
MANOEL
DE OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR
2º
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.