LEI Nº 2.318, DE 29 DE ABRIL DE 2011

 

DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHE SEMESTRALMENTE À CÂMARA CÓPIA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar semestralmente à Câmara Municipal, cópia da documentação relativa às licitações durante todo o exercício realizadas pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º O encaminhamento da documentação referida no presente artigo poderá ser por meio eletrônico para o e-mail oficial da Câmara ou via mídia em DVD.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 29 de abril de 2011.

 

WANZETE KRUGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.