LEI Nº 2.318, DE 29 DE ABRIL DE 2011
DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHE
SEMESTRALMENTE À CÂMARA CÓPIA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar semestralmente à Câmara
Municipal, cópia da documentação relativa às licitações durante todo o
exercício realizadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º O encaminhamento da documentação referida no presente artigo poderá
ser por meio eletrônico para o e-mail oficial da Câmara ou via mídia em DVD.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 29 de abril de 2011.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.