LEI Nº 2.324, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM OUTROS ÓRGÃOS, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a cederem, servidores e estagiários da Prefeitura e Câmara Municipal de Domingos Martins para outros órgãos, públicos ou privados, cuja atuação seja de interesse da comunidade, tais como: Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, órgãos de fomento e controle vinculados à Secretaria Estadual de Agricultura e APAE, através da celebração de convênio de cooperação técnica onde serão definidas as obrigações dos partícipes.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de cessão de estagiário menor de 18 (dezoito) anos não será permitido o exercício de atividade noturna, insalubre, perigosa ou penosa bem como a permanência em locais que prejudiquem o bom desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de origem o servidor e/ou estagiário cedido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES 25 de maio de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.