LEI Nº 2.325, DE 26 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO DA CITRONELA COMO MÉTODO
NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Domingos Martins “Campanha de
incentivo ao cultivo da citronela – Cymbopogon winterianus”, como
método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti – transmissor da
Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da
planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.
Parágrafo Único. A mobilização da Campanha de que trata o caput
deste artigo ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde, e constitui na
distribuição gratuita de mudas de planta citronel, por meio do Centro de
Controle de Zoonoses, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de
combate à dengue.
Art. 2º Fica ao encargo do município o plantio de mudas da citronela nas
margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas
públicas.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES
26 de maio de 2011.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.