LEI Nº 2.325, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO DA CITRONELA COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Domingos Martins “Campanha de incentivo ao cultivo da citronela – Cymbopogon winterianus, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti – transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.

 

Parágrafo Único. A mobilização da Campanha de que trata o caput deste artigo ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde, e constitui na distribuição gratuita de mudas de planta citronel, por meio do Centro de Controle de Zoonoses, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue.

 

Art. 2º Fica ao encargo do município o plantio de mudas da citronela nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. 

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES 26 de maio de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.