LEI Nº 2.327, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini

 

ACRESCENTA ART. 3º E PARÁGRAFO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 2.307, de 30 de dezembro de 2010 passa a vigorar acrescida do art. 3º e parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O óleo de fritura recolhido pela Prefeitura Municipal será doado à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – Fhasdomar, conforme convênio a ser firmado entre as duas instituições com aprovação da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. A doação feita pelo domicílio urbano vem contribuir para a preservação da natureza e a beneficiar na geração de renda da Fhasdomar”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES 26 de maio de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.