LEI Nº 2.327, DE 26 DE MAIO DE 2011
Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini
ACRESCENTA ART. 3º E PARÁGRAFO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº
2.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.307, de 30 de dezembro de 2010 passa a
vigorar acrescida do art. 3º e parágrafo único,
com a seguinte redação:
“Art. 3º O óleo de fritura recolhido pela Prefeitura Municipal será
doado à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins –
Fhasdomar, conforme convênio a ser firmado entre as duas instituições com
aprovação da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A doação feita pelo
domicílio urbano vem contribuir para a preservação da natureza e a beneficiar
na geração de renda da Fhasdomar”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES
26 de maio de 2011.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.