LEI MUNICIPAL N° 2.331, DE 04 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100006

Gestão do SUS

 

100006.10

Saúde

 

100006.10301

Atenção Básica

 

100006.103010005

Programa de Apoio Administrativo

 

100006.1030100052.066

Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde

 

100006.1030100052.066.344905200

Equipamento e Material Permanente

6.500,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:  

 

100001.1030100292.069.333903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

490,00

100001.1030100342.072.331909200

Despesas de Exercícios Anteriores

995,00

100002.1030100272.064.344905200

Equipamento e Material Permanente

3.000,00

100003.1030200342.083.333903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

530,00

100006.1030100312.090.333903600

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

495,00

100006.1030100312.090.333903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

495,00

100006.1030100312.090.344905200

Equipamentos e Material Permanente

495,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de recurso a anulação de dotação consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 04 de julho de 2011.

 

WANZETE KRUGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.