LEI
MUNICIPAL N° 2.331, DE 04 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do
Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial ao orçamento vigente, nos
termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) através da seguinte dotação:
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100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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100006 |
Gestão do SUS |
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100006.10 |
Saúde |
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100006.10301 |
Atenção Básica |
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100006.103010005 |
Programa de Apoio Administrativo |
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100006.1030100052.066 |
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
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100006.1030100052.066.344905200 |
Equipamento e Material Permanente |
6.500,00 |
Art.
2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a
anulação da seguinte dotação consignada no orçamento
vigente:
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100001.1030100292.069.333903900 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
490,00 |
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100001.1030100342.072.331909200 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
995,00 |
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100002.1030100272.064.344905200 |
Equipamento e Material Permanente |
3.000,00 |
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100003.1030200342.083.333903900 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
530,00 |
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100006.1030100312.090.333903600 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
495,00 |
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100006.1030100312.090.333903900 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
495,00 |
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100006.1030100312.090.344905200 |
Equipamentos e Material Permanente |
495,00 |
Art.
3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será
aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da
Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa.
Art.
4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº.
101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de
recurso a anulação de dotação consignada no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 04 de julho
de 2011.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.