LEI MUNICIPAL N° 2.332, DE 04 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100006

Gestão do SUS

 

100006.10

Saúde

 

100006.10301

Atenção Básica

 

100006.1030100312

Programa de Apoio Administrativo

 

100006.1030100312.151

Implantação e Manutenção de Programa de Enfrentamento à Dependência Química

 

100006.1030100312.151.344905200

Equipamento e Material Permanente

8.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no exercício de 2010.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei em conformidade com o artigo 42 seus §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de recurso a anulação de dotação consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Os recursos provenientes do crédito adicional de que trata esta Lei serão destinados à aquisição de prêmios a serem ofertados aos alunos matriculados nas Redes Estadual, Municipal e Privada de Educação de Domingos Martins, Selecionados no Concurso Cultural “Domingos Martins Contra Drogas e Pela Vida”.

 

Parágrafo Único. O Concurso de que trata o “caput” obedecerá as regras e normas fixadas pelo Conselho Municipal Sobre Drogas.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 04 de julho de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.