LEI MUNICIPAL N° 2.332, DE 04 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES
aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial ao orçamento vigente, nos
termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) através da seguinte dotação:
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100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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100006 |
Gestão do SUS |
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100006.10 |
Saúde |
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100006.10301 |
Atenção Básica |
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100006.1030100312 |
Programa de Apoio Administrativo |
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100006.1030100312.151 |
Implantação e Manutenção de Programa de Enfrentamento à
Dependência Química |
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100006.1030100312.151.344905200 |
Equipamento e Material Permanente |
8.000,00 |
Art.
2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o
superávit financeiro apurado no exercício de 2010.
Art.
3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional
especial de que trata o art. 1º desta lei em conformidade com o artigo 42 seus
§§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art.
4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº.
101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de
recurso a anulação de dotação consignada no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º
Os recursos provenientes do crédito adicional de que trata esta Lei serão
destinados à aquisição de prêmios a serem ofertados aos alunos matriculados nas
Redes Estadual, Municipal e Privada de Educação de Domingos Martins,
Selecionados no Concurso Cultural “Domingos Martins Contra Drogas e Pela Vida”.
Parágrafo
Único. O Concurso de que trata o “caput” obedecerá as regras e normas
fixadas pelo Conselho Municipal Sobre Drogas.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 04 de julho
de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.