LEI MUNICIPAL Nº 2.338, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 28 DE MAIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2° da Lei Municipal nº 1.677, de 28 de maio de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 1.755 de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° A aquisição do imóvel identificado no art.1º desta Lei, destina-se à implantação de um micro pólo industrial na região, visando atrair o interesse de empresários ligados as indústrias não poluentes e impactantes ambientalmente, à instalação de unidades produtivas no local, à criação de empregos e desenvolvimento econômico no Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 15 de julho de 2011.

 

WANZETE KRUGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.