LEI MUNICIPAL Nº 2.338, DE 15 DE JULHO DE 2011
ALTERA O ART. 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 28 DE MAIO DE 2004.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 2° da Lei Municipal nº 1.677, de 28 de
maio de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 1.755
de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A aquisição do imóvel
identificado no art.1º desta Lei, destina-se à implantação de um micro pólo
industrial na região, visando atrair o interesse de empresários ligados as
indústrias não poluentes e impactantes ambientalmente, à instalação de unidades
produtivas no local, à criação de empregos e desenvolvimento econômico no
Município.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins-ES, 15 de julho de 2011.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.