LEI MUNICIPAL N.º 2.340, DE 16 DE AGOSTO DE
2011
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PATROCINAR ETAPAS DO CAMPEONATO CAPIXABA DE ENDURO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar a 10ª e 11ª etapas do Campeonato
Capixaba de Enduro de Regularidade, através da Federação Capixaba de
Motociclismo – FECAM, a serem realizadas na Sede e Distrito de Aracê nos dias 20 e 21 de agosto, respectivamente.
Parágrafo
único. O valor do patrocínio será de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art.
2º
A despesa do patrocínio de que trata esta Lei correrá a conta da dotação
orçamentária: 080003.2781200472.133.333903900000 - Ficha 181, Desporto Amador –
Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins-ES, 16 de agosto de 2011.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.