LEI MUNICIPAL N.º 2.340, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

                                   

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR ETAPAS DO CAMPEONATO CAPIXABA DE ENDURO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar a 10ª e 11ª etapas do Campeonato Capixaba de Enduro de Regularidade, através da Federação Capixaba de Motociclismo – FECAM, a serem realizadas na Sede e Distrito de Aracê nos dias 20 e 21 de agosto, respectivamente.

 

Parágrafo único. O valor do patrocínio será de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º A despesa do patrocínio de que trata esta Lei correrá a conta da dotação orçamentária: 080003.2781200472.133.333903900000 - Ficha 181, Desporto Amador – Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins-ES, 16 de agosto de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.