LEI MUNICIPAL Nº 2.341, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 2.176/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE VENCIMENTOS

CARGO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

R$ 503,00

R$ 81,00

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

R$ 503,00

R$ 123,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações destinadas à Secretária Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementados, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 17 de agosto de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.