LEI MUNICIPAL Nº 2.341, DE 17 DE AGOSTO DE
2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º
O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº
2.176/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
ÚNICO
QUADRO
DE VENCIMENTOS
|
CARGO |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
|
AGENTE
COMUNITARIO DE SAÚDE |
R$
503,00 |
R$
81,00 |
|
AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
R$
503,00 |
R$
123,00 |
Art.
2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações destinadas à Secretária
Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento do
Município, que serão suplementados, se necessário.
Art.
3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de março de 2011.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 17 de agosto de 2011.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.