LEI MUNICIPAL N°. 2.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA DATA DE FERIADO E DIA SANTIFICADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 311 de 12 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal, considera feriado Municipal e Santificados, os dias abaixo mencionados:

 

Fixo

• 12 de junho - “Dia do Município”;

• 24 de junho - “São João”; (Revogada pela Lei nº 2100/2008)

• 04 de julho - “Santa Izabel”.” 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES 18 de agosto de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.