LEI MUNICIPAL N°. 2.342, DE 18 DE AGOSTO DE
2011
ALTERA DATA DE FERIADO
E DIA SANTIFICADO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do
Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art.
1º
O art. 1º da Lei Municipal nº 311 de 12 de outubro
de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º O Chefe do Poder Executivo Municipal, considera feriado Municipal e
Santificados, os dias abaixo mencionados:
Fixo
• 12 de junho - “Dia do Município”;
• 24 de junho - “São João”; (Revogada
pela Lei nº 2100/2008)
• 04 de julho - “Santa
Izabel”.”
Art.
2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES 18 de agosto de 2011.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.