LEI MUNICIPAL Nº 2.347, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini

 

ALTERA LEI QUE NORMATIZA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, VIAS, PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, MONUMENTOS PÚBLICOS, NÚCLEOS URBANOS E RURAIS, REGIÕES ADMINISTRATIVAS E BAIRROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 2.266, 31 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º...

 

I - tenha o homenageado mais de 80 anos de idade;”  

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins-ES, 05 de setembro de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.