LEI MUNICIPAL Nº 2.347, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2011
Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini
ALTERA
LEI QUE NORMATIZA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, VIAS, PRÓPRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS, MONUMENTOS PÚBLICOS, NÚCLEOS URBANOS E RURAIS, REGIÕES
ADMINISTRATIVAS E BAIRROS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos
Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 2.266,
31 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
I - tenha o homenageado mais de 80 anos de
idade;”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
agosto de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins-ES, 05 de setembro de 2011.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.