LEI MUNICIPAL Nº 2.351, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) através da seguinte dotação:

 

200

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

 

200001

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

 

200001.09

Previdência Social

 

200001.09272

Previdência do Regime Estatutário

 

200001.092720052

Previdência Social a Inativos e Pensionistas

 

200001.0927200522.145

Pagamento de benefícios previdenciários a segurados e seus dependentes

 

200001.0927200522.145.331900900

Salário-família

5.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente do IPASDM:

 

200001.0912200512.144.344905200

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de recurso a anulação de dotação consignada no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 21 de setembro de 2011.

 

WANZETE KRUGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.