LEI MUNICIPAL Nº 2.351, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe
do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) através
da seguinte dotação:
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200 |
Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins |
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200001
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Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins |
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200001.09
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Previdência
Social |
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200001.09272
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Previdência
do Regime Estatutário |
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200001.092720052
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Previdência
Social a Inativos e Pensionistas |
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200001.0927200522.145
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Pagamento
de benefícios previdenciários a segurados e seus dependentes |
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200001.0927200522.145.331900900
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Salário-família
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5.000,00
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Art. 2º Serão utilizados como
fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de
que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente do IPASDM:
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200001.0912200512.144.344905200
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Equipamentos
e Material Permanente |
5.000,00
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Art. 3º O crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder
Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do
art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
realizada utilizando como fonte de recurso a anulação de dotação consignada no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins-ES, 21 de setembro de 2011.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.