LEI MUNICIPAL Nº 2.352, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecia de Utilidade Pública a Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins, como sede na rua Reinhold Kieffer, s/n, Ponto Alto, Domingos Martins. Seu Estatuto está devidamente registrado sob o n° 32400016377, protocolo 07/058177-0, desde 20 de julho de 2007, na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 21 de setembro de 2011.

 

WANZETE KRUGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.