LEI MUNICIPAL Nº 2.352, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
RECONHECE DE UTILIDADE
PÚBLICA A COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo
do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecia de
Utilidade Pública a Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins,
como sede na rua Reinhold Kieffer,
s/n, Ponto Alto, Domingos Martins. Seu Estatuto está devidamente registrado sob
o n° 32400016377, protocolo 07/058177-0, desde 20 de julho de 2007, na Junta
Comercial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins-ES, 21 de setembro de 2011.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.