LEI
MUNICIPAL Nº 2.357, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo
do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) através da seguinte dotação:
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100
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Secretaria
Municipal de Saúde |
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100001
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Secretaria
Municipal de Saúde |
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100001.10
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Saúde
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100001.10302
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Assistência
Hospitalar e Ambulatorial |
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100001.103020034
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Assistência
Médica e Ambulatorial |
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100001.1030200342.073
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Repasse
Financeiro a Rede Credenciada – SUS Entid. Privadas e Filantrópicas |
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100001.1030200342.073.333504100
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Contribuições
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12.000,00
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de
recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado no corrente exercício,
conforme previsto no Inciso II, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O crédito adicional especial de que
trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em
conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização
legislativa.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de
impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando
como fonte de recurso o excesso de arrecadação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 9 de novembro de 2011.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.