LEI MUNICIPAL Nº 2.357, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100001

Secretaria Municipal de Saúde

 

100001.10

Saúde

 

100001.10302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

100001.103020034

Assistência Médica e Ambulatorial

 

100001.1030200342.073

Repasse Financeiro a Rede Credenciada – SUS Entid. Privadas e Filantrópicas

 

100001.1030200342.073.333504100

Contribuições

12.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado no corrente exercício, conforme previsto no Inciso II, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 9 de novembro de 2011.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.