LEI MUNICIPAL Nº 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECMADS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O subitem 4.2 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Art. 24 da Lei Municipal nº 1.935, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 24...

 

4.2 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

4.2.1...

4.2.2. – Gerência de Proteção Social Básica

·  Coordenação de Apoio ao Idoso 

·  Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social

4.2.3. – Gerência de Proteção Social Especial

·  Coordenação de Assistência Social

·  Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes.

·  Coordenação de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente”

 

Art. 2º Os incisos II e III do art. 89 da lei n° 1.935, de 24 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89...

 

I -...

 

II – Gerência de Proteção Social Básica

 a) Coordenação de Apoio ao Idoso

 b) Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social

 

III – Gerência de Proteção Social Especial

 a) Coordenação de Assistência Social

 b) Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes

 c) Coordenação de Proteção e Defesa da Criança e do adolescente”

 

Art. 3º Os artigos 91, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei Municipal nº 1.935/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 91 Compete a Gerência de Proteção Social Básica a execução das seguintes atividades:

 

I – Fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais do Município; organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos;

 

II – Articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais;

 

III – Fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades em diversos segmentos de análise e abordagem; 

 

IV – Elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção Social Básica;

 

V – Promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de capacitação dos recursos humanos da Secretaria;

 

VI – Organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção Social Básica;

 

VII – Articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Especial, visando a realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os programas específicos desenvolvidos;

 

VIII – Proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

 

IX – Planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social Básica desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua execução;

 

X – Execução de atividades correlatas.

 

Art. 92 Compete à Coordenação de Apoio ao Idoso, vinculada à Gerência de Proteção Social Básica: 

   

I - promoção e desenvolvimento de ações objetivando o cumprimento das normas e diretrizes constantes do Estatuto do Idoso;

 

II - coordenação, orientação, avaliação e monitoramento das ações de atendimento e promoção aos idosos;

 

III - execução de programas e projetos que atendam aos idosos, incentivando a sua socialização e a sua inserção ativa na comunidade;

 

IV - realização de estudos e pesquisas da situação sócio-econômica dos idosos, propondo ações que visem a melhoria de sua qualidade de vida;

 

V - articulação com os demais órgãos setoriais, inclusive da própria Secretaria, para implementação de ações de assistência ao idoso;

 

VI - articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte para o desenvolvimento de ações integradas voltadas ao lazer, recreação e esporte do idoso;

 

VII - orientação aos idosos quanto aos seus direitos e benefícios, promovendo o encaminhamento para os órgãos competentes; 

 

VIII - execução de atividades correlatas.

 

Art. 93 Compete à Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social, vinculada à Gerência de Proteção Social Básica: 

 

I - administração do Centro de Referência de Assistência Social existente ou que venha a ser implantado;

 

II - promoção e coordenação das atividades de orientação, informação e acompanhamento de famílias em risco ou vulnerabilidade social, oportunizando sua inclusão, desenvolvimento e condições ao exercício pleno da cidadania;

 

III - promoção do atendimento assistencial, de caráter emergencial e preventivo, à população de menor poder aquisitivo, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social;

 

IV - realização de estudos e levantamentos de dados estatísticos, bem como do registro dos atendimentos efetuados, encaminhando-os à Gerência a que está vinculada para análise, discussão e proposição de medidas interventivas para a solução dos problemas apresentados;

 

V - interação permanente com as demais gerências e coordenações da Secretaria, objetivando o estudo de casos e proposições de atendimento ao grupo familiar;

 

VI - prestação de apoio às diversas secretarias municipais, em iniciativas de ações junto à comunidade que visem a construção da cidadania;

 

VII - Execução de atividades correlatas.

 

Art. 94 Compete a Gerência de Proteção Social Especial a execução das seguintes atividades:

 

I – Fornecimento de subsídios para a definição e elaboração das políticas sociais do Município; organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, apoiando na elaboração dos planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos;

 

II – Articulação e proposição dos convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das demandas sociais;

 

III – Fomento às pesquisas e levantamento socioeconômico das comunidades em diversos segmentos de análise e abordagem; 

 

IV – Elaboração de relatório anual das atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial;

 

V – Promoção e acompanhamento dos processos de desenvolvimento e de capacitação dos recursos humanos da Secretaria;

 

VI – Organização e coordenação do sistema de informações sociais da Proteção Social Especial;

 

VII – Articulação e atuação conjunta com a Proteção Social Básica, visando a realização de estudos e a execução de ações integradas de atendimento social, conforme os programas específicos desenvolvidos;

 

VIII – Proposição de políticas sociais de assistência social em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

 

IX – Planejamento e monitoramento dos programas sociais da Proteção Social Especial desenvolvidos pela Secretaria de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), avaliando seus resultados e orientando ações para a melhoria de sua execução;

 

X – Execução de atividades correlatas.

 

Art. 95 Compete à Coordenação de Assistência Social, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades:

 

I - atendimento de plantão social à população que demanda informações, serviços de atenção social ampliada ou solicitações de serviços específicos de prestação única, isolada e individualizada;

 

II - realização de encaminhamento necessário ao atendimento de solicitação de assistência social ou oferecimento dos esclarecimentos e orientações que possam direcionar o atendimento do pleito;

 

III - preenchimento de guias de encaminhamento ou expedição de expedientes administrativos específicos, orientando a pessoa quanto aos procedimentos que devem ser adotados;

 

IV - elaboração de relatórios estatísticos periódicos sobre os atendimentos realizados, analisando-os e procedendo aos encaminhamentos necessários;

 

V - atendimento ao migrante, com a concessão de passagem, albergamento e apoio psicossocial, através dos recursos existentes, de acordo com critérios definidos e análise social dos casos;

 

VI - prestação de assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso, através de doação de cesta básica complementar;

 

VII - encaminhamento do trabalhador às instituições próprias, objetivando a obtenção de documentos necessários ao mercado de trabalho;

 

VIII - orientação e/ou encaminhamento do munícipe carente, quando for o caso para obtenção de auxílio funeral, auxílio maternidade e auxílio natalidade;

 

IX - encaminhamento da população de rua aos recursos sociais e comunitários existente, visando ao resgate da dignidade humana;

 

X - elaboração, manutenção e atualização do cadastro de pessoas carentes do Município, visando o atendimento médico-odontológico e farmacêutico;

 

XI - orientação e conscientização das comunidades quanto a problemas de saúde e prevenção de doenças, em articulação e em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;

 

XII - Execução de atividades correlatas.

 

Art. 96 Compete à Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades:

 

I - Gestão da entidade;

 

II - Promoção e desenvolvimento de ações objetivando o cumprimento das normas e diretrizes constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

III – Coordenação, administrativa e logística da entidade;

 

IV - Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;

 

V - Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

 

VI - Capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadores e demais funcionários;

 

VII - Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários;

 

VIII – Apoio nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes abrigados;

 

IX – Apoio e acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outro serviços requeridos no cotidiano das crianças e adolescentes abrigados;

 

X - Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

 

XI - Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

 

XII – Subsidiar na elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados o recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

 

XIII - Preparação da criança/adolescente para o desligamento, em parceria com os educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários;

 

XIV - Articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos.

 

XV – Execução de atividades correlatas.

 

Art. 4º Fica incluído o Art. 96.A na Lei º 1.935/2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 96.A Compete à Coordenação de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente, vinculada à Gerência de Proteção Social Especial, a execução das seguintes atividades:

 

I - promoção e desenvolvimento de ações objetivando o cumprimento das normas e diretrizes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

II - gerenciamento, promoção, atendimento e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

 

III - gerenciamento, promoção, atendimento e execução do programa de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

 

IV - gerenciamento, promoção, atendimento e execução do programa de promoção e defesa da criança e do adolescente;

 

V - promoção de campanhas de conscientização e prevenção ao trabalho infantil, à violência sexual e à gravidez na adolescência;

 

VI - promoção de atendimento a adolescentes em conflito com a lei e sob medidas de proteção;

 

VII - criação de oportunidades para o acesso, a permanência e o sucesso das crianças e adolescentes na escola; 

 

VIII - apoio e orientação às famílias beneficiadas pelos Programas Municipais e Federais de promoção e defesa da criança e do adolescente, por meio da oferta de ações sócio-educativas; 

 

IX - fomento e incentivo à ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais, desportivas e de lazer no período complementar ao do ensino regular, mantendo estreita articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

 

X - estímulo à mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade;  

 

XI - elaboração de estudos e proposição de medidas preventivas e educacionais relativas à proteção da criança e do adolescente;

 

XII - cumprimento das obrigações a cargo da Secretaria naquilo que se refere ao cumprimento de convênios ou ajustes com os Governos Estadual e Federal, assim como entidades particulares ou não governamentais, voltados à proteção da criança e do adolescente;

 

XIII - prestação de apoio às entidades sociais que atuem junto a crianças e adolescentes carentes;

 

XIV - organização e manutenção de cadastros, registros, estatísticas e informações sobre a situação social relativa a crianças e adolescentes no Município;

 

XV - participação, quando solicitada, dos processos de adoção e colocação de crianças em abrigos ou famílias substitutas;

 

XVI - execução de programas comunitários de socialização e desenvolvimento de crianças e adolescentes em conjunto com outras Secretarias Municipais e organizações não governamentais;

 

XVII - realização de estudos e pesquisas sobre a situação social de crianças e adolescentes carentes do Município;

 

XVIII - identificação e viabilização de parcerias com empresas, organizações não governamentais e demais entidades sociais que atuem no amparo e na proteção à crianças e adolescentes;

 

XIX - acompanhamento, vistoria e fiscalização das entidades que mantenham convênios com o Município para amparo e proteção a crianças e adolescentes, quando for o caso.

 

XX - execução de atividades correlatas.

 

Art. 5º Fica criado e incluído no Anexo II, da Lei Municipal Nº 1.935/2007, 01 (um) cargo de Coordenador, Referência CC-04.

 

Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput é de atuação junto à Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 10 de outubro de 2011.

 

WANZETE KRUGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.