LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.846,00 (três mil e oitocentos e quarenta e seis reais) através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100002

Secretaria Municipal de Saúde

 

100002.10

Saúde

 

100002.10301

Atenção Básica

 

100002.103010033

Programa de Assistência ao Idoso

 

100002.1030100332.071

Manutenção das Atividades e Assistência ao Idoso

 

100002.1030100332.071.33903200000

Material de Distribuição Gratuita

3.846,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

 

100001.1030100052.069.333903000

Material de Consumo

1.346,00

100002.1030100322.068.333903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

500,00

100003.1030200302.089.333903000

Material de Consumo

500,00

100003.1030200302.089.333903600

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

500,00

100003.1030100302.089.333903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

500,00

100003.1030100302.089.333903600

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

500,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando como fonte de recurso a anulação de dotação consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 25 de novembro de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.