LEI
MUNICIPAL Nº 2.361, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e
o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no
valor de R$ 3.846,00 (três mil e oitocentos e quarenta e seis reais) através da
seguinte dotação:
|
100
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
|
|
100002
|
Secretaria
Municipal de Saúde |
|
|
100002.10
|
Saúde
|
|
|
100002.10301
|
Atenção
Básica |
|
|
100002.103010033
|
Programa
de Assistência ao Idoso |
|
|
100002.1030100332.071
|
Manutenção
das Atividades e Assistência ao Idoso |
|
|
100002.1030100332.071.33903200000
|
Material
de Distribuição Gratuita |
3.846,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de
recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
|
100001.1030100052.069.333903000
|
Material
de Consumo |
1.346,00 |
|
100002.1030100322.068.333903900
|
Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
500,00 |
|
100003.1030200302.089.333903000
|
Material
de Consumo |
500,00 |
|
100003.1030200302.089.333903600
|
Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física |
500,00 |
|
100003.1030100302.089.333903900
|
Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
500,00 |
|
100003.1030100302.089.333903600
|
Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física |
500,00 |
Art. 3º O crédito adicional especial de que
trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em
conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização
legislativa.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de
impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser realizada utilizando
como fonte de recurso a anulação de dotação consignada no orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 25 de novembro de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.