LEI MUNICIPAL Nº 2.363, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini

 

ESTENDER A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, NA SEDE DO MUNICÍPIO,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Denominar de “Avenida Presidente Vargas” a extensão que vai da confluência desta avenida com a rua Carlos Germano Schwambach até o início da Estrada Otto Koehler Filho, na Sede do Município.

 

Art. 2º A “avenida Presidente Vargas” tem seu início no entroncamento da Rodovia João Ricardo Schorling com as Ruas Elza Gerhardt Santos e D. Pedro II, estendendo-se até o início da Estrada Otto Koehler Filho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins-ES, 8 de dezembro de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.