LEI
MUNICIPAL Nº 2.363, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoria Vereador Ivan Luiz Paganini
ESTENDER A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS,
NA SEDE DO MUNICÍPIO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e
o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar de “Avenida Presidente
Vargas” a extensão que vai da confluência desta avenida com a rua Carlos Germano Schwambach até
o início da Estrada Otto Koehler Filho, na Sede do
Município.
Art. 2º A “avenida
Presidente Vargas” tem seu início no entroncamento da Rodovia João Ricardo Schorling com as Ruas Elza Gerhardt
Santos e D. Pedro II, estendendo-se até o início da Estrada Otto Koehler Filho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos Martins-ES, 8 de
dezembro de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.