LEI MUNICIPAL Nº 2.373, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

 

Art.1º A área de 134.301,60 , localizada no lugar denominado Jaqueira, neste município, compreendida pelas coordenadas em UTM dos Pontos: P0 – 335.244,5745E/7.746.308,9837N; P1 – 335.357,2639E/7.746.237,7729N; P2 – 335.357,2639E/7.746.237,7729N; P3 –335.495,6050E/7.746.057,9578N; P4 – 335.520,2056E/7.745.905,8509N; P5 – 335.519,9269E/7.745.870,2655N; P6 –335.556,8050E/7.745.847,0371N; P7 – 335.449,3846E/7.745.777,7975N; P8 – 335.293,3931E/7.745.863,0043N; P9 – 335.084,0847E/7.745.858,4501N; P10 – 335.037,2708E/7.745.939,8709N; P11 – 335.051,1348E/7.745.976,7512N; P12 - 335.153,5401E/7.746.029,3264N; P13 – 335.233,9611E/7.746.146,1050N; P14 – 335.242,4829E/7.746.209,8016N; P15 – 335.224,5822E/7.746.209,8016N, é considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins-ES, 14 de dezembro de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.