LEI MUNICIPAL Nº 2.374, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CORRIDA RÚSTICA CIDADE DO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a FECAT - Federação Capixaba de Atletismo para promoção da Corrida Rústica Cidade do Verde, a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2012 e oferecer prêmio em pecúnia aos melhores classificados, na seguinte ordem.

 

COLOCAÇÃO GERAL

 

COLOCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

COLOCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

Colocado

Masculino

R$ - 300,00

Colocado

Feminino

R$ - 300,00

Colocado

Masculino

R$ - 200,00

Colocado

Feminino

R$ - 200,00

Colocado

Masculino

R$ - 100,00

Colocado

Feminino

R$ - 100,00

Colocado

Masculino

R$ - 50,00

Colocado

Feminino

R$ - 50,00

Colocado

Masculino

R$ - 50,00

Colocado

Feminino

R$ - 50,00

 

COLOCAÇÃO LOCAL

 

COLOCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

COLOCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

Colocado

Masculino

R$ - 150,00

Colocado

Feminino

R$ - 150,00

Colocado

Masculino

R$ - 100,00

Colocado

Feminino

R$ - 100,00

Colocado

Masculino

R$ - 50,00

Colocado

Feminino

R$ - 50,00

 

Parágrafo Único. Os recursos referentes ao prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão transferidos à Federação para premiação aos atletas vencedores, de acordo com a classificação.

 

Art. 2º A Corrida Rústica Cidade do Verde será organizada e realizada pela Gerência de Esportes, Recreação e Lazer da SECEDU em parceria com FECAT - Federação Capixaba de Atletismo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins-ES, 14 de dezembro de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.