LEI MUNICIPAL Nº 2.367, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.974/2007 QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º A concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para qualquer atividade industrial, comercial, shows/eventos e de prestação de serviços dependerá de apresentação da certidão de adequação às normas de segurança contra incêndio e pânico, fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, após realização de vistoria prévia do imóvel ou do local do evento.

 

 § 1º A Prefeitura Municipal de Domingos Martins poderá conceder Alvará de Localização Provisório, excepcionando as realizações de shows e eventos, com a apresentação do protocolo do pedido de vistoria de que trata o “caput” deste artigo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado, devidamente justificado pelo interessado.

 

 § 2º O Alvará de Localização Provisório poderá ser suspenso a qualquer tempo em caso de laudo negativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, que deverá comunicar à municipalidade de sua decisão.

 

Art. 2º Fica revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.974/2007 e seu parágrafo único.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins-ES, 12 de dezembro de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.