LEI
MUNICIPAL Nº 2.367, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.974/2007 QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA
CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e
o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de Alvará de Localização
e Funcionamento para qualquer atividade industrial, comercial, shows/eventos e
de prestação de serviços dependerá de apresentação da certidão de adequação às
normas de segurança contra incêndio e pânico, fornecido pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Espírito Santo, após realização de vistoria prévia do
imóvel ou do local do evento.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Domingos Martins poderá conceder
Alvará de Localização Provisório, excepcionando as realizações de shows e
eventos, com a apresentação do protocolo do pedido de vistoria de que trata o
“caput” deste artigo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser
prorrogado, devidamente justificado pelo interessado.
§ 2º O Alvará de Localização Provisório poderá ser suspenso a
qualquer tempo em caso de laudo negativo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Espírito Santo, que deverá comunicar à municipalidade de sua decisão.
Art. 2º Fica revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.974/2007 e seu
parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos Martins-ES, 12 de dezembro de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.