LEI
MUNICIPAL Nº 2.376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE GERÊNCIA JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA CARGO PARA O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
IV do Art. 98 da Lei Municipal 1.935/2007, de 24 de agosto de 2007,
acrescentado pela Lei Municipal nº 2.214/2009, de
03 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 98 -...
I -...
II -...
III -...
IV – Gerência da Regulação e Atenção
Especializada.”
Art. 2º O “caput”
do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.214/2009, passa a ter seguinte redação:
“Art.
2º Compete à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, além das
atividades elencadas no art. 29, as seguintes atribuições:”
Art. 3º A Coordenação de Consórcios de Saúde,
de que trata a alínea “e” do Inciso II,
da Lei nº 1.935/2007, passa a denominar-se “Coordenação da Atenção
Especializada”
Art. 4º A Coordenação de Agendamento e a
Coordenação da Atenção Especializada passam a integrar a Gerência da Regulação e Atenção Especializada.
Art. 5º Fica criado junto à Gerência da
Regulação e Atenção Especializada o cargo de “Coordenador do Programa de Saúde
Mental” e incluindo no Anexo II,
de que trata o art. 155, da Lei 1.935/2007,
com as seguintes competências:
I – realizar planejamento e
avaliações constantes das ações desenvolvidas;
II – conhecer os níveis de
complexidades dos serviços e práticas de saúde;
III – desenvolver habilidades técnicas
e políticas
IV – Promover capacitação das equipes
do Programa de Saúde Mental;
V – Estimular nos profissionais das
equipes a utilização de maior coeficiente de autonomia para a construção dos
projetos terapêuticos eficientes e eficazes;
VI – acompanhar a organização do
trabalho de equipes através de discussões democráticas;
VII – promover discussões
intersetoriais;
VII – execução de outras funções
correlatas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 19 de dezembro de 2011.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.