LEI MUNICIPAL Nº 2.376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE GERÊNCIA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA CARGO PARA O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O Inciso IV do Art. 98 da Lei Municipal 1.935/2007, de 24 de agosto de 2007, acrescentado pela Lei Municipal nº 2.214/2009, de 03 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 98 -...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

IV Gerência da Regulação e Atenção Especializada.”

 

Art. 2º O “caput” do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.214/2009, passa a ter seguinte redação:

 

Art. 2º Compete à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, além das atividades elencadas no art. 29, as seguintes atribuições:” 

 

Art. 3º A Coordenação de Consórcios de Saúde, de que trata a alínea “e” do Inciso II, da Lei nº 1.935/2007, passa a denominar-se “Coordenação da Atenção Especializada”

 

Art. 4º A Coordenação de Agendamento e a Coordenação da Atenção Especializada passam a integrar a Gerência da Regulação e Atenção Especializada.

 

Art. 5º Fica criado junto à Gerência da Regulação e Atenção Especializada o cargo de “Coordenador do Programa de Saúde Mental” e incluindo no Anexo II, de que trata o art. 155, da Lei 1.935/2007, com as seguintes competências:

 

I – realizar planejamento e avaliações constantes das ações desenvolvidas;

 

II – conhecer os níveis de complexidades dos serviços e práticas de saúde;

 

III – desenvolver habilidades técnicas e políticas em Saúde Mental/Transtorno Mental;

 

IV – Promover capacitação das equipes do Programa de Saúde Mental;

 

V – Estimular nos profissionais das equipes a utilização de maior coeficiente de autonomia para a construção dos projetos terapêuticos eficientes e eficazes;

 

VI – acompanhar a organização do trabalho de equipes através de discussões democráticas;

 

VII – promover discussões intersetoriais;

 

VII – execução de outras funções correlatas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 19 de dezembro de 2011.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.