LEI 2.379, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 206, do
Regimento Interno, respeitada a deliberação do Plenário que aprovou o Projeto
de Lei nº 79/2011, de autoria do vereador Ivan Luiz Paganini, que “denomina de bairro
Dulce Ville o loteamento Dulce Ville, na sede do município”, expede o
seguinte Autógrafo:
Art.
1º Fica denominado de “bairro Dulce Ville” o Loteamento Dulce Ville, na
Sede do Município.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos
Martins, 19 de dezembro de 2011.
|
JÚLIO MARIA DOS
SANTOS 1º Vice-Presidente |
EDUARDO JOSÉ RAMOS Presidente |
|
WELLINGTON
BLEIDORN 1º Secretário |
IVAN LUIZ PAGANINI 2º Vice-Presidente |
|
MANOEL DE OLIVEIRA
BARCELOS JÚNIOR 2º Secretário |
|
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.