LEI 2.379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 206, do Regimento Interno, respeitada a deliberação do Plenário que aprovou o Projeto de Lei nº 79/2011, de autoria do vereador Ivan Luiz Paganini, que “denomina de bairro Dulce Ville o loteamento Dulce Ville, na sede do município”, expede o seguinte Autógrafo: 

 

  Art. 1º Fica denominado de “bairro Dulce Ville” o Loteamento Dulce Ville, na Sede do Município. 

 

  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Domingos Martins, 19 de dezembro de 2011.

 

JÚLIO MARIA DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

EDUARDO JOSÉ RAMOS

Presidente

 

WELLINGTON BLEIDORN

1º Secretário

 

IVAN LUIZ PAGANINI

2º Vice-Presidente

 

MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR

2º Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.