LEI
2.337, DE 15 DE JULHO DE 2011
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 206, do Regimento Interno, respeitada a deliberação do
Plenário que aprovou o Projeto de Lei nº 25/2011, de autoria do Vereador
Eduardo José Ramos, que “determina que as solenidades públicas promovidas pelo
Poder Executivo sejam gravadas”, expede o seguinte Autógrafo:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo obrigado a gravar o áudio das solenidades públicas pertinentes
às ordens de serviço, reuniões comunitárias e inaugurações de obras.
Parágrafo Único. As gravações das solenidades serão arquivadas no setor
competente da Prefeitura pelo prazo mínimo de 4 anos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Câmara
Municipal de Domingos Martins, 15 de julho de 2011.
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JÚLIO MARIA DOS SANTOS 1º Vice-Presidente |
EDUARDO JOSÉ RAMOS Presidente |
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WELLINGTON BLEIDORN 1º Secretário |
IVAN LUIZ PAGANINI 2º Vice-Presidente |
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MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR 2º Secretário |
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Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos
Martins.