LEI MUNICIPAL Nº 2.382, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAR TODOS OS VEÍCULOS/TRATORES DO PRONAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado a inclusão da palavra PRONAF em todos os veículos/tratores que são exclusivos aos serviços do PRONAF (Programa Nacional de Agricultura Familiar).

 

Parágrafo Único. A referida identificação deverá ser colocada em locais de total visibilidade, com letras tamanho que permitam a identificação e leitura a distância mínima de 50 metros e em cores diferentes das próprias do veículos/trator.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável de providenciar tal identificação em 50 (cinqüenta) dias da publicação desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 06 de janeiro de 2012.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.