LEI MUNICIPAL Nº 2.382, DE 06 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAR TODOS OS
VEÍCULOS/TRATORES DO PRONAF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a inclusão da palavra PRONAF em todos os veículos/tratores
que são exclusivos aos serviços do PRONAF (Programa Nacional de Agricultura
Familiar).
Parágrafo Único. A referida identificação deverá ser colocada em
locais de total visibilidade, com letras tamanho que permitam
a identificação e leitura a distância mínima de
Art.
2º Fica o Poder Executivo responsável de providenciar tal identificação
em 50 (cinqüenta) dias da publicação desta lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 06 de janeiro de 2012.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.