LEI MUNICIPAL Nº 2.385, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida ao art. 2º da Lei 1.345, de 21 de novembro de 1994, a alínea “e”, que terá a seguinte redação:

 

e) a área de 95.397,23 m² (noventa e cinco mil e trezentos e noventa e sete metros e vinte e três decimetros quadrados, localizada em Alto Jucu, no Distrito de Aracê, Domingos Martins, limitando-se pelos seus diverso lados com móveis pertencentes a Edison Suzana Vieira, Herdeiros de Damário Gagno e com quem mais de direito, Registrado no Registro Geral de Imóveis no Livro Nº 2-Z.8 – Pag. 024, Matricula 8.428.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins-ES, 29 de fevereiro de 2012.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.