Resumo (4ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 40ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 31/03/2021 - 09:25
Encerramento: 31/03/2021 - 09:33



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Vereador Abel Fernando Kiefer / PP
Vereadora Jéssica Aguiar Barcelos / PODE
Vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta / REDE
Vereador Arno Schmidt / PDT
Vereadora Sandra Christina Neitzke / PSD
Vereador Edson Luiz Paganini / PRD
Vereador Francisco Sutil Braga / PSD
Vereador Gilmar Luiz Borlot / PSD
Vereador Jefferson Hand / PP
Vereador Johnei Cláudio Degen / PSDB
Vereador José Marcos Simmer / CIDADANIA
Vereador Júlio Maria dos Santos / PP
Vereador Silvestre Alves de Oliveira / PRB






Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2021
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 35
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - ALTERA OS ARTIGOS 96 E 102 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria não votada
2 - Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final nº 10 de 2021
Autores:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 RELATÓRIO: Projeto deLEI COMPLEMENTAR nº 1/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020 – altera os artigos 96 e 102 da Lei Complementar nº 41/2017.
Matéria não votada
3 - Parecer Comissão de Finanças e Orçamento nº 3 de 2021
Autores:
COMISSÃO DE FINACAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 RELATÓRIO: Projeto deLEI COMPLEMENTAR nº 1/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020 – altera os artigos 96 e 102 da Lei Complementar nº 41/2017.
Matéria não votada



Lista de Presença na Ordem do Dia
Vereador Abel Fernando Kiefer / PP
Vereadora Jéssica Aguiar Barcelos / PODE
Vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta / REDE
Vereador Arno Schmidt / PDT
Vereadora Sandra Christina Neitzke / PSD
Vereador Edson Luiz Paganini / PRD
Vereador Francisco Sutil Braga / PSD
Vereador Gilmar Luiz Borlot / PSD
Vereador Jefferson Hand / PP
Vereador Johnei Cláudio Degen / PSDB
Vereador José Marcos Simmer / CIDADANIA
Vereador Júlio Maria dos Santos / PP
Vereador Silvestre Alves de Oliveira / PRB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final nº 10 de 2021
Autores:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 RELATÓRIO: Projeto deLEI COMPLEMENTAR nº 1/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020 – altera os artigos 96 e 102 da Lei Complementar nº 41/2017.
Aprovado por Unanimidade
2 - Parecer Comissão de Finanças e Orçamento nº 3 de 2021
Autores:
COMISSÃO DE FINACAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 RELATÓRIO: Projeto deLEI COMPLEMENTAR nº 1/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020 – altera os artigos 96 e 102 da Lei Complementar nº 41/2017.
Aprovado por Unanimidade
3 - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2021
Autor: Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 35
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - ALTERA OS ARTIGOS 96 E 102 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado por Unanimidade