Lei Municipal nº 2.253, de 18 de maio de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2253

Ano

2010

Data

18/05/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/05/2010

Veículo de Publicação

Diário Oficial - ES

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO.

Indexação

PROÍBE, TELEFONE, CELULAR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

Observação

Autoria: Vereador Manoel de Oliveira Barcelos Júnior.

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 2.991, de 03 de maio de 2021

     

    Anexos Norma Jurídica