Lei Municipal nº 2.253, de 18 de maio de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2253
Ano
2010
Data
18/05/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/05/2010
Veículo de Publicação
Diário Oficial - ES
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO.
Indexação
PROÍBE, TELEFONE, CELULAR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
Observação
Autoria: Vereador Manoel de Oliveira Barcelos Júnior.
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.991, de 03 de maio de 2021
Anexos Norma Jurídica